Covid-19 — Fenprof terá de recorrer, de novo, ao tribunal

28 de janeiro de 2022

Ministro da Educação (ME) continua a ocultar o impacto da Covid-19 nos estabelecimentos de educação e ensino, pelo que a Fenprof terá de recorrer, de novo, à via judicial para obter a informação que a comunidade educativa tem direito.

A Fenprof requereu informação ao ministro da Educação sobre o atual impacto da Covid-19 nas escolas. Foi no dia 18 de janeiro e, até ao momento, o ministro nada respondeu! Ora, dia 1 de fevereiro esgota-se o prazo de 10 dias úteis que o CPA atribui ao ministro para responder ao que lhe foi requerido. Caso não haja resposta, a Fenprof, tal como aconteceu nas duas vezes anteriores, terá de recorrer ao tribunal, onde apresentará nova ação de intimação. Nada de novo, pois parece que o ministro só responde quando intimado pelo tribunal, única via possível no relacionamento com alguém que, há muito, bloqueou todas as portas de diálogo democrático.

Com esta solicitação, a Fenprof pretende saber o que se passa neste início de segundo período letivo, não com o intuito de defender o encerramento das escolas, mas de, face à evolução da situação, avaliar a adequação das medidas de segurança sanitária em vigor. Nesse sentido, a informação requerida foi:

  • Lista das escolas e jardins de infância, públicos e privados, incluindo do setor social, em que, na sequência dos testes realizados após o regresso às aulas presenciais, foram identificados casos de Covid-19.
  • Número de docentes e trabalhadores não docentes que, em cada estabelecimento, já no 2.º período letivo e na sequência da testagem em curso, esteve ou está infetado pelo vírus SARS-CoV-2.
  • Número de docentes, já no segundo período letivo, que ficaram em isolamento.
  • Número global de docentes já vacinados com a dose de reforço e percentagem que o mesmo representa, distinguindo docentes que exercem atividade em creche, docentes de estabelecimentos particulares ou cooperativos e docentes de escolas e jardins de infância da rede pública.

Até ao momento, a única informação possível é a que a comunicação social tem divulgado, o que é manifestamente pouco relativamente ao que seria necessário conhecer. Por exemplo, no dia 24 de janeiro, soube-se que, na sequência dos testes realizados nos primeiros dias do segundo período letivo, terão sido detetados cerca de 2700 casos positivos. Soube-se, ainda, que foram realizados 150 000 testes, menos 30 000 do que no primeiro período e, considerando o universo, corresponde a menos 70 000 docentes e trabalhadores não docentes. Esta diferença dos números da testagem foi justificada pelo ministério da Educação com as normas em vigor da DGS, que “desaconselham a testagem a quem esteve infetado nos últimos 180 dias”.

Porém, esta justificação suscita uma dúvida:

Estiveram 70 000 trabalhadores infetados nos últimos 6 meses, dos quais, 30 000 só no primeiro período deste ano letivo?

É estranho!

Recordando os dados divulgados pelo ME em resposta ao Tribunal, na sequência da intimação anterior, no primeiro período, foram registados 7000 casos, contabilizando trabalhadores e alunos. O ME considerava, então, que este número era muito inferior ao do ano anterior, em que “se registaram cerca de 16 000 casos positivos confirmados”. Como a Fenprof afirmou, este número era suspeito, quando comparado com o número de surtos nas escolas divulgado pela DGS (2020: menos de 100 casos; 2021: cerca de 400 casos).


22 de janeiro de 2022

Covid-19 — TACL obriga ME a revelar informações

Uma vez mais, foi necessário recorrer ao tribunal para que o Ministério da Educação disponibilizasse informações relativas à Covid-19 nas escolas.

A Fenprof, no dia 2 de dezembro de 2021, solicitou ao ministro da Educação informações relativas à Covid-19 e, como de costume, não obteve qualquer resposta, confirmando a sua insuficiência democrática para desempenhar as funções de governante. A Fenprof recorreu, novamente, ao Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TACL), onde apresentou uma ação de intimação judicial, com vista à obtenção dessas informações relativas a segurança e saúde no trabalho, às quais as organizações sindicais têm direito de acesso, como legítimas representantes dos trabalhadores.

Na altura em que os dados foram solicitados, revestiam-se de toda a importância, pois, havia relato de um número muito elevado de turmas em isolamento, com a Direção-Geral de Saúde (DGS) a divulgar um elevado número de surtos nas escolas (por exemplo: no final de dezembro, dos 603 surtos existentes no país, 399 eram em escolas). Recorde-se que, no ano anterior, segundo a DGS, havia 94 surtos, o que significava que o número quadruplicou.

Foi, por isso, com grande preocupação e com o objetivo de preparar a melhor abordagem possível em relação ao início do 2.º período letivo, que a Fenprof solicitou informações o Tiago Brandão Rodrigues, como o número de casos registados no 1.º período letivo, a lista de escolas em que os mesmos se verificaram e o número de turmas e de membros da comunidade escolar que ficaram em isolamento na segunda quinzena de novembro, período em que se assistiu a um crescimento muito grande do número de casos nas escolas.

Notificado pelo TACL, o Ministério da Educação informou o tribunal que, por sua vez, encaminhou os esclarecimentos para a Fenprof. Assim, ficou-se a saber que:

  • Na segunda quinzena de novembro (16 a 30 de novembro) terão estado 477 turmas fora das escolas e 21 057 pessoas em isolamento, entre docentes, trabalhadores não docentes e alunos.
  • Até final de novembro, terão sido registados na plataforma do ministério da Educação “cerca de 7000 casos de Covid-19”, um número abaixo do registado há um ano, mas que, perante o enorme aumento do número de surtos (quatro vezes mais), poderá resultar de um menor registo e não de um menor número de infeções.
  • O Ministério da Educação anexou uma lista com cerca de 1600 escolas em que se registaram os casos de Covid-19, número, também ele, inferior ao do ano anterior, o que parece resultar de um menor registo por parte das escolas na plataforma criada pela administração educativa, uma vez que a autoridade de saúde ia fazendo os seus próprios registos.
  • Contrariamente à lista divulgada em 2020/2021, a que foi enviada este ano ao TACL, apenas contém estabelecimentos da rede pública, omitindo os colégios privados e todos os jardins-de-infância e creches da rede social.

Entretanto, iniciou-se o 2.º período letivo e, como é do conhecimento público, os casos de Covid-19 no país estão em valores muito elevados, o que se reflete, naturalmente, nos estabelecimentos de educação e ensino. É verdade que há uma maior proteção das escolas, na sequência da vacinação de docentes, não docentes e alunos, no entanto, como tem sido notícia na comunicação social, são muitas as crianças e jovens que não compareceram à vacinação. Quanto aos adultos, como se sabe, só nos quatro dias que antecederam a reabertura das escolas, as vacinas puderam ser administradas a metade dos docentes no ativo, desconhecendo-se se os valores, este ano, atingem os 99% que se registaram na toma das duas doses anteriores. Por outro lado, tanto nesta semana como na anterior, está a decorrer um rastreio nacional, através de testagem, em todas escolas do país, faltando saber qual o resultado deste levantamento.

Foi importante conhecer os dados agora revelados, no entanto, mais importante será a conhecer a situação atual, pelo que a Fenprof dirigiu-se, de novo, ao ministro da Educação solicitando as seguintes informações:

  • lista das escolas e jardins-de-infância, públicos e privados, incluindo do setor social, em que, na sequência dos testes realizados após o regresso às aulas presenciais, foram identificados casos de Covid-19;  
  • número de docentes e trabalhadores não docentes que, em cada estabelecimento, já no 2.º período letivo e na sequência da testagem em curso, esteve ou está infetado pelo vírus da Covid-19; 
  • número de docentes, já no 2.º período letivo, que ficaram em isolamento;
  • número global de docentes vacinados com a dose de reforço e percentagem que o mesmo representa, distinguindo docentes que exercem atividade em creche, docentes de estabelecimentos particulares ou cooperativos e docentes de escolas e jardins-de-infância da rede pública.

A Fenprof espera que, pelo menos no momento em que está de saída, Tiago Brandão Rodrigues atue com a dignidade que se exige a qualquer governante, e respeite a lei e a mais representativa organização sindical dos educadores e professores. Assim, a Fenprof aguarda uma resposta nos próximos dias e manifesta disponibilidade para, com os responsáveis do ME, refletir sobre as condições de segurança sanitária que, face à situação que existir, melhor garantam que o ensino presencial não será posto em causa.


21 de dezembro de 2021

Covid-19 — Fenprof avança com ação judicial

Fenprof avança com ação de intimação judicial para obter informações que deveriam ter sido disponibilizadas pelo ME. O pedido de informações ficou a dever-se ao facto de ter sido afirmado pelos governantes e pelas autoridades de saúde que o problema tem dimensão relevante nas escolas, justificando-se, e bem, na opinião da Fenprof, a vacinação dos mais jovens.

Em 2 de dezembro, a Fenprof solicitou ao ministro da Educação informações sobre a situação sanitária nas escolas e jardins-de-infância. Fê-lo na qualidade de parte interessada na informação, como organização representativa dos educadores e professores.

A Fenprof pretende ter acesso o acesso:

  • à lista dos estabelecimentos de educação e ensino em que, desde que se iniciou o ano letivo, foram identificados casos de Covid-19;
  • ao número de docentes, trabalhadores não docentes e crianças/alunos que, em cada estabelecimento, foi infetado pelo vírus da Covid-19; 
  • ao número de turmas que, ao longo nos últimos 14 dias de novembro (16 a 30 de novembro), ficou em isolamento; 
  • ao número global de docentes, de alunos e de trabalhadores não docentes das escolas que, nesse período, estiveram em isolamento ou quarentena.

Para além daquelas informações, a Fenprof perguntou, ainda, se:

  • foram tomadas medidas acrescidas de segurança sanitária com a entrada de Portugal em estado de calamidade;
  • ao longo do 1.º período letivo, foi mantido o rastreamento regular, através da realização de teste;
  • se foi recomendado às escolas que as reuniões de avaliação dos alunos se realizassem online, reduzindo, dessa forma, os contactos nas escolas;
  • os docentes e demais trabalhadores das escolas seriam considerados grupos prioritários para efeitos de reforço da vacinação.

São dados de que o ME dispõe e que tem obrigação legal de disponibilizar. No entanto, parece repetir-se a atitude de ocultação levada a cabo pelo ME no ano passado, altura em que a Federação solicitou informações idêntico teor. Foi necessária a condenação do ministro da Educação pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa para que o acesso a estes dados se concretizasse.

Tendo passado os dez dias úteis previstos no Código de Procedimento Administrativo para o envio das informações pretendidas, sem que houvesse resposta do ministro da Educação, a Fenprof vai, de novo, recorrer à via judicial para as obter, lamentando mais esta atitude antidemocrática e de afronta à lei de Tiago Brandão Rodrigues, que mantém bloqueado todo e qualquer contacto com as organizações sindicais.


14 de dezembro de 2021

Covid-19 — Fenprof estabelece prazo para resposta do ME

Em 2 de dezembro, a Fenprof solicitou ao ministro da Educação informações sobre a situação sanitária nas escolas e sobre as medidas de reforço da prevenção, designadamente testagem e reforço de vacinação dos docentes.

Doze dias volvidos, não foi recebida qualquer informação. Isto, apesar da informação solicitada ter sido requerida pela Fenprof na qualidade de parte interessada e, para o efeito, nos termos do disposto no Código de Procedimento Administrativo. Assim, a Federação estabelceu como prazo-limite para a obtenção da resposta por parte do ministro da Educação, o final da semana em curso (18/19dez). A não acontecer, tal como em 2020, a Fenprof irá recorrer à via da intimação judicial. Recorda-se que, há um ano, o ministro da Educação foi condenado a disponibilizar informação idêntica.


3 de dezembro de 2021

Covid-19 — Fenprof requer informação ao ME

Fenprof requeu informação ao Ministério da Educação (ME) sobre a situação sanitária e o reforço de medidas, na sequência da declaração do estado de calamidade, incluindo vacinação e testes.

A Fenprof, na qualidade de organização representativa dos educadores e professores e como parte interessada em aceder a informações relativas à situação sanitária nas escolas e jardins-de-infância, dirigiu-se, no dia 2 de dezembro, ao ME, requerendo-as. Este requerimento deve-se ao facto de, como tem vindo a público, o número de casos de infeção por Covid-19 estar a aumentar de forma exponencial, com repercussões na comunidade escolar que está a ser muito afetada por esse aumento. Existe, um crescimento progressivo no número de alunos, docentes e trabalhadores não docentes em isolamento ou quarentena e, em função deste agravamento, o país ter entrado, em 1 de dezembro, em estado de calamidade (ver artigo). 

Assim, a Fenprof requereu ao ministro da Educação, nos termos do disposto no Código de Procedimento Administrativo, as seguintes informações: 

  • lista das escolas e jardins-de-infância em que, desde que se iniciou o ano letivo, foram identificados casos de Covid-19; 
  • número de docentes, trabalhadores não docentes e alunos/crianças que, em cada estabelecimento, foi infetado pelo vírus SARS-CoV-2; 
  • número de turmas que, ao longo nos últimos 14 dias de novembro (16 a 30 de novembro), ficou em isolamento; 
  • número global de docentes, de alunos e de trabalhadores não docentes das escolas que, nesse período, estiveram em isolamento ou quarentena.

 A Fenprof solicitou, ainda, outras informações:

  • Que medidas acrescidas de segurança sanitária foram tomadas, já com efeito no mês de dezembro, na sequência da entrada de Portugal em estado de calamidade?
  • Ao longo do 1.º período letivo foi mantido o rastreamento regular, através da realização de testes, nas escolas, tendo em consideração que, de acordo com os dados disponibilizados pela Direção-Geral da Saúde, eram os grupos etários da população escolar aqueles em que mais aumentavam os novos casos?
  • Sendo recomendado, a partir de 1 de dezembro, o teletrabalho sempre que o mesmo seja possível, o Ministério recomendou às escolas que as reuniões, de avaliação dos alunos e outras que tenham lugar nesta fase mais grave da situação epidemiológica, se realizem online?
  • Uma vez que houve alteração, não negociada registe-se, do calendário escolar, com o prolongamento da interrupção letiva de Natal por mais uma semana, poderão as escolas que se organizam por semestres, se considerarem importante, adequar o momento previsto para a avaliação dos alunos, equilibrando, dessa forma, o período de duração de cada semestre? Neste caso, tomada a decisão, bastará comunicar à DGEstE a alteração à informação prestada nos termos do número 5.3 do despacho que estabelece o calendário escolar para o ano letivo 2021-2022?
  • Está o ME a diligenciar junto das autoridades de Saúde Pública, no sentido de os docentes e trabalhadores não docentes das escolas, tal como aconteceu anteriormente, serem considerados grupos prioritários para efeitos de reforço da vacinação? 

No ofício dirigido ao ministro da Educação, a Fenprof protestou, mais uma vez, pelo bloqueio negocial que letivo” e “segurança e saúde no trabalho”, que não mereceram a realização de qualquer processo de negociação coletiva, como seria obrigatório, de acordo com o disposto no número 1, do artigo 350.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designadamente das alíneas d), e) e h).

Lembra a Fenprof que, no passado, quando pretendeu ter acesso a informações semelhantes, face à sua não disponibilização pelos responsáveis do ME, a mesma acabou por ser obtida na sequência de decisão do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa.

Nota: No ofício dirigido ao ministro da Educação, a Fenprof protestou, mais uma vez, contra o bloqueio negocial que o mesmo impôs, incluindo as duas matérias em causa: ‘organização do ano letivo’ e ‘segurança e saúde no trabalho’, que não foram objeto de qualquer processo de negociação coletiva, como seria obrigatório, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 350.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designadamente das alíneas d), e) e h).


24 de novembro de 2021

Covid-19 — Medidas não podem esquecer as escolas e os seus profissionais

Também em Portugal, os casos de Covid-19 estão a aumentar, sendo atingidos números que, há alguns meses, não se verificavam, quer em relação a novos casos, quer a internamentos e óbitos. Sendo previsível que, como aconteceu nas anteriores vagas da pandemia, Portugal atinja os valores mais elevados um pouco mais tarde que o resto da Europa, impõe-se que desde já se procure evitar o agravamento da situação. 

Dia 25 de novembro, o governo irá aprovar medidas destinadas a conter a propagação da Covid-19. A Fenprof espera que estas também se destinem às escolas e aos seus profissionais, tanto mais que os grupos etários em que os níveis de transmissibilidade se apresentam mais elevados são, precisamente, os das crianças e jovens em idade escolar. A situação é confirmada pelo facto de, praticamente em todo o país, haver turmas em isolamento, com milhares de alunos a voltarem ao indesejável regime de ensino a distância, como medida de recurso. Há professores com várias turmas em casa e que, apesar disso, nem sempre profissionais são testados, com a justificação de estarem vacinados. Como se sabe, a vacina não evita o contágio e como os docentes lidam com inúmeras pessoas, como alunos, outros professores, trabalhadores não docentes, pais e encarregados de educação e, ainda, com os seus próprios familiares e amigos, é necessário que sejam considerados no âmbito das medidas a aprovar. 

Há um ano, o governo desvalorizou o papel das escolas na transmissão do vírus, com o ministro a repetir que estas não eram espaço de transmissão, mesmo quando já se tornava evidente que isto não era verdade! Só no primeiro período desse ano letivo, o número de escolas em que houve casos de Covid-19 e em alguns casos houve surtos, ultrapassou as 3000. Em janeiro, o governo acabou por ser forçado a optar pelo encerramento, regressando o ensino a distância, como solução de emergência, com todos os prejuízos que daí decorreram. Ainda no ano letivo transato, os responsáveis do Ministério da Educação manifestavam, contra as evidências, oposição à vacinação dos profissionais das escolas. Porém, o Ministério da Saúde acabaria por anunciar a vacinação, uma decisão pela qual a Fenprof tanto se bateu.

Chegados a este momento, com os casos de Covid-19 a aumentarem, a população escolar a apresentar elevados de transmissibilidade e as escolas a terem muitos alunos, por vezes turmas inteiras, em isolamento, a Fenprof espera que o governo, entre outras, anuncie as seguintes medidas: 

  • Reforço das condições de segurança sanitária nas escolas, designadamente a utilização de máscara em todos os espaços, a medição da temperatura corporal e a garantia de distanciamento físico nas salas de aula;
  • Realização de testes a todos os profissionais que exercem atividade com turmas nas quais se identifiquem casos de Covid-19, bem como testagem periódica da comunidade escolar; 
  • Consideração dos docentes, tal como já acontece com outros profissionais e aconteceu na primeira fase de vacinação, como grupo prioritário no processo de vacinação. 

Por último, a Fenprof recorda que a segurança e saúde no trabalho é matéria identificada na lei como sendo objeto de negociação coletiva. Ora, num momento em que o ministro, finalmente, anunciou vontade de negociar, seria ainda mais incompreensível se voltasse a não respeitar a lei.


Ver medidas adotadas pelo governo no "Regresso à Calamidade" .

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