Calamidade — Fim da situação de Calamidade (17/fev)

7 de janeiro de 2022

É declarada até dia 20 de março de 2022, a situação de calamidade em todo o território nacional continental (vigorou até 17 de fevereiro de 2022).


Adequação das medidas de controlo da pandemia (3/fev)

Testes e Certificado Digital Covid-19 (UE):

  • O Certificado atesta:
    • a conclusão da série de vacinação primária do respetivo titular, há mais de 14 dias e menos de 270 dias desde a última dose (9 meses), com uma vacina contra a Covid-19 ou a toma de uma dose de reforço;
    • que o titular foi sujeito a um teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), nas últimas 72 horas, com resultado negativo;
    • que o titular foi sujeito a um teste rápido de antigénio, nas últimas 24 horas, com resultado negativo.
    • a entrada em território nacional (cessação de exigência de apresentação de comprovativo de realização de teste com resultado negativo para quem apresente Certificado Digital Covid-19 (EU) em qualquer das suas modalidades ou outro comprovativo de vacinação que tenha sido reconhecido).
  • Quanto à validade dos testes de antigénio, passa a exigir-se que os mesmos sejam efetuados nas 24 horas anteriores com resultado negativo (em vez das 48 horas anteriores).

Medidas de controlo da pandemia (a partir de 10/jan)

Educação e ensino
  • Reabertura a dia 10 de janeiro;
  • Fim dos isolamentos de turmas após deteção de caso positivo;
  • Testagem de docentes e não docentes nas duas primeiras semanas após o regresso às aulas.
Isolamento
  • É aplicado apenas aos casos positivos e seus coabitantes;
  • Tem duração de 7 dias;
  • Pessoas com dose de reforço ficam isentas de isolamento.
Regras gerais
  • Regime de teletrabalho obrigatório em todo o território nacional continental até ao dia 14 de janeiro (passará a ser recomendado a partir dessa data);
  • Reabertura de bares e discotecas no dia 14 de janeiro;
  • Mantêm-se os limites relativos à ocupação dos estabelecimentos comerciais – ocupação máxima indicativa de uma pessoa por cada cinco metros quadrados de área (1p/5m2);
  • O certificado digital passa a ser obrigatório para acesso a: 
    • Restaurantes;
    • Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
    • Espetáculos culturais;
    • Eventos com lugares marcados;
    • Ginásios.
  • A apresentação de resultado negativo de teste COVID-19 passa a ser obrigatória para acesso a:
    • Visitas a lares;
    • Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;
    • Grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados
    • Recintos desportivos (salvo decisão da DGS).
  • Prevê-se a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, com exceção das esplanadas.
  • Prorrogam-se até 9 de fevereiro de 2022 as medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de voos internacionais.


Ver medidas da situação de calamidade (1/dez a 17/fev)

Ver adquação de medidas de controlo da pandemia (3/fev)

Medidas de controlo da pandemia (a partir de 10/jan)

Ver atualização das medidas (entre 24/dez e 9/jan)

Ver medidas (período entre 2 e 9/jan, uso de máscara, CDC/UE e testagem)


Obtenha aqui o Certificado Digital

Tudo sobre o Certificado (atualizado em 23.09.2021)


FAQ, esclarecimentos e informações

XXII GC (Estamos on) – Comunicado do Conselho de Ministros (3/fev)

SNS24 – Serviços online

DGS – Norma n.º 004/2020 de 23/03/2020, sobre suspeita, confirmação de COVID-19 e isolamento (atualizada a 05/01/2022)

DGS – Orientação sobre o uso de máscara n.º 011/2021 de 13/09/2021 (atualizada a 03/12/2021)

DGAEP – Perguntas Frequentes (atualizadas em 10/jan/2022)

DGS – Vacinação: casa aberta agendamento

DGS – Declarações de isolamento


Consultar legislação relacionada com o Covid-19


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Anexos

Norma 004/2020 (atualizada em 05.01.2022) Orientação da DGS n.º 011 (atualização em 3-dez-2021) FAQ Covid-19 (10/jan/2022)

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