Reunião de 29/nov — Outras questões

2 de dezembro de 2022 

Para além das questões de concursos e das 3 matérias abordadas na reunião de 29 de novembro, a Fenprof colocou outras questões de resolução urgente ao Ministro da Educação (ME).

Discussão e assinatura do protocolo negocial

A Fenprof quis saber quando se iniciará a discussão sobre o protocolo negocial e lembrou as suas prioridades:  carreira (contagem integral do tempo de serviço, fim das vagas e das quotas e manutenção da paridade no topo com carreira técnica superior); combate à precariedade (concursos extraordinários em 2023 e 2024 para vincular, respetivamente, todos os docentes com 10 ou mais anos de serviço e com 5 ou mais anos de serviço); regularização dos horários de trabalho (clarificação do conteúdo de cada componente) e questões relacionadas com a aposentação (combater o envelhecimento).

Da parte do ME, que adiara esta discussão para depois da aprovação do OE/2023, não houve disponibilidade para a agendar, o que significa a necessidade de intensificar a luta por respostas para estes problemas que estão a desvalorizar a profissão docente.

Mobilidade por Doença (MpD)

A Fenprof propôs ao ME que os docentes que foram excluídos por se encontrarem a menos de 20 quilómetros e os que não obtiveram vaga pudessem, agora, usar a prerrogativa de que usufruem aqueles que contraíram doença incapacitante com o ano letivo a decorrer. E quis saber se o ME respondeu às questões colocadas pela Provedoria de Justiça e se estaria disponível para reduzir o período experimental de dois anos para apenas um.

Resposta: não será permitido aos excluídos e aos que não obtiveram vaga requererem-no agora, por ser ilegal. Quanto ao período experimental, o ministro da Educação afirmou que os dois anos estavam fixados por decreto-lei promulgado pelo Presidente da República e, segundo o governante, um ano não dava para avaliar resultados. Nada foi dito em relação à Provedoria de Justiça. Face a esta resposta, confirma-se a necessidade de intensificar a luta por uma solução para este problema que está a penalizar os docentes com doenças incapacitantes ou que apoiam familiares nessas condições.

Eliminação da discriminação salarial dos docentes contratados a termo

O ME informara a Fenprof, em reunião anterior, que, em breve, ocorreria um processo negocial para resolver este problema, pelo que a Federação quis saber quando teria lugar e a que data iria produzir efeitos o fim da discriminação.

A informação foi que o governo continua em negociação (???) com a comissão europeia (CE), não se sabendo quando ocorrerá a negociação com os sindicatos. Face à ausência de solução para uma situação que viola a correspondente diretiva comunitária, a Fenprof, dando continuidade ao trabalho que tem desenvolvido, irá enviar à CE recibos de vencimento de docentes contratados a termo e de docentes dos quadros com tempo de serviço semelhante, denunciando que o problema continua por resolver. Face ao adiamento de uma solução, confirma-se a necessidade de intensificar a luta pelo fim da discriminação no vencimento dos docentes contratados e, de uma forma mais geral, pela eliminação da precariedade.

Resolução do problema do grupo de recrutamento 530 e fim da contratação dos docentes como técnicos especializados

O problema é antigo e tem sido inúmeras vezes colocado pela Fenprof em reuniões e em propostas concretas apresentadas no ME. Tal, contudo, não impediu o ministro da Educação de informar professores de Mecanotecnia, com quem reuniu, que o problema nunca fora colocado, justificando-se, agora, que se referia ao problema específico da Mecanotecnia.

Ora, este é um problema da Mecanotecnia, mas não só, pelo que a Fenprof sempre colocou o problema, pensando em todas as situações e propondo subgrupos ou a criação de novos grupos de recrutamento, desdobrando o 530. Contrariamente ao que se comprometera com os professores de Mecanotecnia, não foi apresentada qualquer proposta para resolver o problema, nem prevista reunião para esse efeito. Perante a falta de propostas do ME e a disponibilidade para negociar, afigura-se a necessidade de intensificar a luta destes professores que desenvolvem atividade docente e, por isso, não podem continuar a ser contratados como técnicos especializados e condenados à precariedade permanente.

Monodocência: fim da vigilância nos intervalos e propostas para os docentes que exercem atividade neste regime de docência

O ministro da Educação confirmou que a imposição aos docentes de vigilância nos intervalos não era correta, comprometendo-se a, com brevidade, prestar essa informação aos agrupamentos de escolas. Quanto à tomada de medidas compensatórias do trabalho desenvolvido em monodocência – a Fenprof lembrou promessas antigas do primeiro-ministro – o ministro da Educação informou que, por enquanto, não estava nada previsto.

A Fenprof vai reunir com a Inspeção-Geral de Educação e com a Comissão de Educação e Ciência para apresentar as suas propostas para a monodocência, bem como uma reflexão em torno da organização geral do 1.º CEB. Também nesse sentido, será solicitada reunião específica ao ME.

Apesar de todas as iniciativas e ações de natureza reivindicativa que têm vindo a ser desenvolvidas pelos Sindicatos que constituem a Fenprof, o ME/governo foge da discussão e não toma qualquer medida, como tal, surge a necessidade de intensificar a luta pela valorização do 1.º CEB e dos docentes que têm exercido atividade em regime de monodocência.

Reduções de componente letiva dos docentes do grupo de recrutamento 360 (LGP)

A Fenprof apresentou a resposta de uma escola a uma docente, em que a Língua Gestual Portuguesa (LGP) é equiparada a Educação Especial, não sendo considerada uma língua, como, efetivamente, é. Para além disso, a resposta à docente aponta para o preenchimento, de forma ilegal, das horas de redução letiva ao abrigo do artigo 79.º do ECD. Foi compromisso do ME esclarecer a situação dos docentes de LGP, repondo a legalidade. Caso o problema se mantenha e aos docentes de LGP não seja dado o tratamento que é dado a todos os outros, confirma-se a necessidade de intensificar a luta para que estes sejam respeitados.

Este problema acaba por levantar outro, que é o desrespeito de que estão a ser alvo os docentes de Educação Especial, pois a sua componente não letiva de estabelecimento é preenchida com atividades semelhantes à componente letiva, o que é manifestamente ilegal.

Transferência e partilha de atribuições das delegações regionais da DGEstE para a CCDR (aprovada pelo Conselho de Ministros, em 17 de novembro)

A Fenprof quis saber quais as consequências para aquelas delegações regionais, para os agrupamentos de escolas / escolas não agrupadas e para a organização geral do sistema educativo. O ministro da Educação limitou-se a afirmar que se tratava da concretização de uma medida prevista no programa do governo. A Fenprof estará atenta e se esta transferência significar o acentuar do processo de municipalização ou de ainda maior dependência, em termos de financiamento, dos fundos europeus, então, confirmar-se-á a necessidade de intensificar a luta em defesa de uma Educação e um Ensino de qualidade.

Tentativas, em alguns agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas e delegações regionais da DGEstE, de imposição de limitações ao exercício de atividade sindical pelos educadores e professores

Face a situações que têm surgido (limitação a, apenas parte dos docentes, não aceitação de justificações de participação em reuniões, dificuldade na cedência de sala, pretensão de que os docentes garantam a guarda dos alunos, entre outras), a Fenprof, ilustrando os problemas com alguns exemplos, solicitou ao ME que pusesse cobro a estes procedimentos violadores da legalidade democrática e do direito dos docentes exercerem livremente atividade sindical. O ministro da Educação concordou que não poderão ser impostos constrangimentos ao exercício de atividade sindical e informará as delegações regionais da DGEstE disso mesmo. Sempre que aconteça qualquer impedimento, os docentes deverão, de imediato, contactar o seu Sindicato.

Caso em alguns agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas, as respetivas direções imponham limitações ou dificultem a participação dos educadores e professores na atividade sindical, haverá a necessidade de intensificar a luta para que esse direito seja respeitado.


27 de agosto de 2022

Reunião de 26/ago — Outras questões

Na reunião realizada no Ministério da Educação (ME), em 26 de agosto, a Fenprof, para além das relacionadas com o regime de habilitações próprias, colocou algumas questões relacionadas com diversas matérias tais como, vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões; horários de trabalho; renumeração dos docentes contratados a termo; mobilidade por doença; PREVPAP e protocolo entre a DGAE e o Instituto Piaget (Viseu).

Das questões colocadas, a Fenprof obteve as seguintes informações:

  • Vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões — Estão para publicação em Diário da República, voltando a corresponder a, apenas, 50% e 33% dos educadores e professores em espera. A Fenprof reiterou a sua rejeição pela existência das vagas, calculando que, com estas percentagens, o número de docentes retidos (atualmente, cerca de 5000) voltará a aumentar;
  • Horários de trabalho — A Fenprof insistiu na necessidade de o ME enviar às escolas regras claras sobre a organização dos horários de trabalho dos docentes para pôr cobro a abusos e ilegalidades que existentes nas escolas. O ME solicitou o envio de horários e/ou o relato de situações violadoras da lei, designadamente em relação à marcação de reuniões. A Federação voltou a defender que seja qual for a organização da escola (semestres ou trimestres) sempre que se realizam reuniões de avaliação intercalar a atividade letiva deverá ser suspensa;
  • Fim da discriminação salarial dos docentes contratados a termo — O ministro da Educação informou que o governo português está a trabalhar com os responsáveis da comissão europeia no sentido de ser encontrada uma solução. A Fenprof considerou que a única solução possível será o pagamento sem discriminação relativamente a quem se encontra nos quadros, com impõe a diretiva comunitária que tem sido desrespeitada;
  • Mobilidade por Doença — Foi garantido que estão em apreciação todas as exposições recebidas no ME, sejam as de docentes que não puderam concorrer, sejam de quem tendo concorrido não obteve vaga, prevendo-se para breve a informação aos professores da decisão que for tomada casuisticamente;
  • Conclusão dos processos de PREVPAP que foram homologados, mas aguardam abertura de concurso  A solução está para breve, esperando a Fenprof que 5 anos depois de iniciado este programa, e dois governos depois, não continue a ser adiada a sua conclusão;
  • Protocolo entre a DGAE e o Instituto Piaget (Viseu) para a profissionalização em serviço — Ainda não há qualquer protocolo assinado e que o que está a ser trabalhado não tem aplicação geral, como sugere a informação divulgada por aquele instituto, mas, apenas, às áreas das Artes. O protocolo que vier a ser assinado integra-se no âmbito do disposto no Despacho 9514/2022, de 3 de agosto, que atualiza despachos anteriores, o primeiro dos quais datado de 2018. A Fenprof considerou que a haver protocolos deste tipo deverão, prioritariamente, ser celebrados com instituições públicas, alertando para a oportunidade de negócio que os privados poderão estar a querer aproveitar, tendo em conta o previsível aumento do número de docentes com habilitação própria.

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